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Solução de agendamento presencial que elimina filas. O resultado é conciliar a necessidade de atendimento com a capacidade operacional do órgão, otimizando recursos e tempo.

Parametrizado de acordo com as especificações e a capacidade operacional do Detran, o sistema implementado em 2020 reconfigurou a jornada do usuário. A solução viabilizou o agendamento de atendimentos presenciais de forma rápida e eficiente, eliminando as longas filas de espera. Esse desenvolvimento e o constante aprimoramento da plataforma nasceram para responder à crescente demanda por modernização e escalabilidade nos serviços do órgão.

O projeto inicial previa a expansão do atendimento com a abertura de uma nova unidade, no bairro Santa Mônica em Florianópolis, projetada para absorver uma alta densidade de público, estimada em cerca de 900 atendimentos diários, baseados prioritariamente em serviços pré-agendados. Para viabilizar a estrutura, foi implementada uma robusta infraestrutura de redes e conectividade de alta performance.

No entanto, o cenário da pandemia impôs restrições severas de circulação e a necessidade imediata de mitigar aglomerações, interrompendo os fluxos presenciais tradicionais. Diante disso, o foco voltou-se para o desenvolvimento de uma funcionalidade inteligente de agendamento on-line, integrada à plataforma digital do Detran.

Com a ferramenta, as operações presenciais puderam ser retomadas de forma segura. O sistema estabeleceu a obrigatoriedade do agendamento prévio, distribuindo a demanda ao longo do dia e reduzindo efetivamente o tempo de espera.

Disponibilizada tanto em portal web quanto em aplicativos para dispositivos móveis (iOS e Android), a funcionalidade foi posicionada de maneira intuitiva na interface do usuário. Ao acessar a opção, é possível selecionar a categoria de serviço desejada, filtrar a unidade de atendimento mais próxima via geolocalização e escolher a data e o horário mais convenientes.

⚖️ AVISO DE CONFORMIDADE ELEITORAL:

Este conteúdo foi revisado e adaptado em conformidade com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período eleitoral de 2026 e as diretrizes de comunicação institucional do Governo do Estado de Santa Catarina.

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