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Conheça as atribuições do VPC

Estatuto Social

Art. 33 – Ao Vice-presidente Comercial compete:

I –    coordenar os assuntos de natureza mercadológica e de prospecção de novos cliente, demandas e mercados aliados a aspectos de base tecnológica;

II –    acompanhar os projetos e serviços levantados junto aos diversos órgãos do Governo do Estado, validados pelas unidades orgânicas do CIASC;

III –    administrar as ações relativas ao atendimento e relacionamento junto aos clientes e demais áreas da organização, visando viabilizar a execução e/ou implementação das solicitações dos órgãos;

IV –    zelar pela manutenção dos dados cadastrais, contratuais e financeiros dos órgãos atendidos pelo CIASC;

V –    acompanhar os registros de problemas técnicos de hardware, software e de sistemas aplicativos, além das críticas e sugestões apontadas pelos órgãos atendidos pelo CIASC;

VI     coordenar e supervisionar as atividades de planejamento de pré-vendas e vendas;

VII     realizar outras atividades inerentes à supervisão, orientação e controle da área.

Regimento Interno

  • Vice-presidência Comercial – VPC

FINALIDADE

  • Administrar os recursos voltados ao pleno atendimento dos clientes, aos contatos comerciais e à prospecção de novos negócios para o Ciasc, no sentido de garantir o incremento dos níveis de negócio e o aumento do faturamento da Empresa.

COMPETÊNCIAS BÁSICAS

  • Realizar estudos mercadológicos úteis às atividades da Sociedade;

  • Estudar e propor normas relativas à comercialização e outras correlatas;

  • Orientar os trabalhos referentes ao marketing de produtos;

  • Desenvolver contatos comerciais destinados ao incremento dos serviços prestados;

  • Desenvolver atividades que propiciem bons níveis de relacionamento e atendimento a clientes;

  • Administrar contratos com clientes e propor planilhas de preços dos serviços prestados;

  • Prestar suporte ao processo de planejamento, abrangendo as diversas unidades orgânicas da Empresa;

  • Desenvolver outras atividades inerentes à supervisão, orientação e controle da área comercial;

  • Planejar, coordenar e/ou executar outras atividades correlatas ou quando determinado pela Presidência.

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