Ouvidoria      Proteção de Dados     Transparência

  1. Home
  2. /
  3. NOTÍCIAS
  4. /
  5. Conheça as atribuições do...

Conheça as atribuições do Representante dos Empregados

Parágrafo    6º    –  É  assegurada  a  participação  de  um  representante  dos empregados no Conselho de Administração.


Art. 18 – Os membros do Conselho de Administração terão sua remuneração fixada pelo Conselho de Política  Financeira – CPF.

Art. 19 – O Conselho de Administração tem competência para:

I –    fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade;
II –    eleger e destituir os diretores da Sociedade e fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispuser o Estatuto;
III –    fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Sociedade, solicitar informações sobre os  contratos celebrados ou em vias de celebração e qualquer outro ato;
IV –    convocar a Assembléia Geral;
V –    manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria;
VI –    manifestar-se previamente sobre os atos ou contratos, quando o valor em questão for igual ou superior à metade do Capital Social;
VII –    escolher e destituir os auditores independentes, observadas as normas que regem a matéria;
VIII –    autorizar a acumulabilidade nos casos de licenças, impedimentos ou vaga dos diretores eleitos, por qualquer um dos demais diretores;
IX –    conceder licença, por prazo determinado e com justificativa, a qualquer de seus membros;
X –    dirimir  questões  em  que  não  haja  previsão  estatutária,  aplicando-se  subsidiariamente a Lei 6404, de 1976 e alterações posteriores.

Relacionados

Confira algumas de nossas soluções

Pular para o conteúdo